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TSE nega liminar para que prefeito eleito de Guamaré (RN) volte ao cargo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em ação cautelar proposta por Mozaniel de Melo Rodrigues, eleito prefeito de Guamaré (RN) em 2008, para que pudesse retornar ao cargo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em ação cautelar proposta por Mozaniel de Melo Rodrigues, eleito prefeito de Guamaré (RN) em 2008, para que pudesse retornar ao cargo.  Mozaniel foi afastado da prefeitura por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que considerou insanáveis as irregularidades verificadas nas contas de mandato anterior apresentadas pelo candidato João Pedro Filho, eleito vice-prefeito, o que o torna inelegível, afetando assim toda a chapa. Com isso, foram diplomados para os cargos os segundos colocados na eleição do município.
Mozaniel, que pedia para ser reintegrado na prefeitura até o julgamento do recurso especial na Corte, afirma que “as peculiaridades de Guamaré” indicam a conveniência de o prefeito eleito aguardar no cargo a palavra final do TSE.
Sustenta ainda que dispositivo da Lei Complementar 64/90 garantiria a ele o direito de exercer o mandato até o exame definitivo de sua inelegibilidade.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirma em sua decisão que não constatou no pedido os pressupostos específicos necessários à concessão da liminar.
O ministro ressalta ainda que o próprio autor da ação cautelar informou não estar mais na chefia da prefeitura de Guamaré, sendo que o deferimento da liminar causaria desnecessária alternância de poder, prática que deve ser evitada, segundo a jurisprudência do TSE.

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