seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Corte Especial desmembra processo envolvendo desembargadores e réus sem prerrogativa de foro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar uma ação penal contra 16 denunciados, sendo três desembargadores federais com prerrogativa de foro na Corte Superior.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar uma ação penal contra 16 denunciados, sendo três desembargadores federais com prerrogativa de foro na Corte Superior. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento de uma questão de ordem levada pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
O ministro Felix Fischer argumentou que a denúncia, com 25 volumes, 229 laudas e 16 acusados, só está no STJ em razão da prerrogativa de foro conferida a três desembargadores federais envolvidos. Por isso, o relator sugeriu aos demais ministros o desmembramento da ação para que sejam julgados pelo STJ apenas os denunciados com prerrogativa de foro. O ministro Felix Fischer ressaltou que essa separação em processos semelhantes já vem sendo efetuada sistematicamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo monocraticamente.
Todos os ministros que compõem a Corte Especial acataram as considerações do relator e desmembraram o processo. A ministra Eliana Calmon fez uma ressalva. Ela destacou que considera essa divisão prejudicial para a reunião de provas, principalmente nos crimes que envolvem formação de quadrilha, como é o caso da ação em análise. Mesmo assim, ela concordou com a medida por reconhecer que o Tribunal não tem estrutura para aceitar grandes denúncias e por haver precedentes do STF.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial