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STF julga reclamações que alegam descumprimento à decisão na ADC 4

Com a decisão, o Supremo vedou toda decisão cautelar que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou ordene o pagamento de vencimento.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) pela improcedência de Reclamação (RCL 4879) ajuizada pelo governo do Ceará contra decisão judicial que assegurou a nomeação de uma aprovada em concurso do estado no cargo de inspetora da Polícia Civil de 1ª Classe.
O governo cearense alegou violação à decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97 e impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Com a decisão, o Supremo vedou toda decisão cautelar que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou ordene o pagamento de vencimento.
No entendimento dos ministros, a decisão que beneficiou a concursanda não desrespeitou o entendimento do Supremo na ADC 4. Simplesmente determinou a nomeação dela. Segundo a beneficiada, todos os candidatos excedentes que concluíram a quinta e última etapa do concurso público haviam sido nomeados, com exceção dela.
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Procedente em parte
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Em outra Reclamação (RCL 4361), em que o governo do Espírito Santo também alegou violação ao decidido na ADC 4, a Corte decidiu acolher os argumentos de ilegalidade de decisões judiciais que permitiram, por meio de liminar, a incorporação de gratificação a vencimentos de funcionários públicos do estado com base na alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97.
A parte da decisão judicial que beneficiou servidores aposentados, também contestada pelo governo capixaba, foi julgada improcedente. Nesse caso, a Corte aplicou a Súmula 729 do STF, segundo a qual a decisão na ADC 4 não se aplica à antecipação da tutela em causa de natureza previdenciária.
O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela total improcedência da reclamação. “Houve simples manutenção do que percebido pelos interessados, afastando, assim, diminuição implementada pelo [governo capixaba]”, disse ele ao se referir sobre as decisões judiciais que beneficiaram os funcionários na ativa.

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