seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo nega pedido de desbloqueio de contas ao município cearense de Iguatu

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Prefeitura de Iguatu (CE) para o desbloqueio de contas do município, determinado pelo juízo da 1ª Vara daquela Comarca.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Prefeitura de Iguatu (CE) para o desbloqueio de contas do município, determinado pelo juízo da 1ª Vara daquela Comarca. A decisão da Corte ocorreu na análise da Reclamação (RCL) 2799 e foi unânime.
A 1ª Vara de Iguatu determinou o desbloqueio ao julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, referente a pagamento em atraso do funcionalismo.
Segundo a defesa do município, o bloqueio das contas – efetuado sobre 60% dos repasses estadual e federal, bem como dos valores arrecadados com impostos – afrontaria a autonomia municipal, além de contrariar entendimento do STF fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Na ADI, o Plenário concluiu que o sequestro para a satisfação do débito na hipótese de preterimento do direito de precedência do credor (art. 100, parágrafo 2º da Constituição Federal) não foi modificado substancialmente pela Emenda Constitucional 30/02.
“Da leitura do ato reclamado, bem como do teor das informações e do parecer da Procuradoria Geral da República, verifico que não houve na espécie a expedição de precatório, nem ao menos determinação de sequestro, no caso em análise foi determinado o bloqueio, não se iguala a sequestro”, destacou o ministro-relator, Gilmar Mendes.
Conforme ele, nas decisões reclamadas não há referência alguma ao artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, “de modo que não se assemelham a hipótese do acórdão paradigma”. Assim, o ministro entendeu que não há violação de decisão do Supremo na ADI 1662, por isso manifestou-se pela improcedência do pedido, cassando a liminar deferida anteriormente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo