Ignorando laudos psicológico e social que desaconselhava que um condenado a 21 anos por homicídio, roubo e tráfico de drogas passasse para o regime semiaberto, um juiz do Rio Grande do Sul decidiu conceder o benefício ao preso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que ele deve justificar sua decisão para que ela seja considerada válida.
O Ministério Público recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul contra a decisão do juiz, que se baseou no aval do diretor do presídio e no relatório de bom comportamento do preso. O tribunal cassou a decisão do juiz e a defesa recorreu ao STJ.
Segundo a defesa do preso, a cassação vai contra o artigo 112 da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei 10.792/2003. De acordo com a nova redação do artigo, o laudo psicológico não é mais exigido para que seja concedida progressão de pena ou liberdade condicional. Além de apresentar bom comportamento, o preso já cumpriu um sexto da pena. Além disso, a lei diz que a decisão cabe ao juiz.
O advogado criminalista Roberto Delmanto explica que, de acordo com o novo texto da lei, o juiz pode pedir o laudo se achar necessário e, caso não se convença de seu parecer, não precisa levá-lo em consideração. “Ele não precisa aceitar o laudo”, diz.
O STJ, no entanto, entendeu que, para que o laudo não seja levado em consideração, o juiz precisa se justificar, o que não aconteceu neste caso. Além disso, ele se baseou apenas no aval do diretor do presídio, no atestado de comportamento carcerário e na ausência de procedimento administrativo disciplinar em andamento –ignorando, além dos laudos,o histórico de mau comportamento do preso ao longo do cumprimento da pena.
Dois ministros da Sexta Turma, que julgou o processo, votaram pela manutenção da decisão do TJ do Rio Grande do Sul e dois, entre eles o relator, Hamilton Carvalhido, decidiram que a concessão da progressão deve ser anulada e o juiz deve fundamentar sua decisão levando em consideração também no histórico de comportamento do preso ao longo do cumprimento da pena.
Como houve empate, a decisão tomada é aquela a favor do preso, segundo o STJ. Assim, o processo volta ao Rio Grande do Sul para que o juiz leve em consideração também no histórico de comportamento do preso ao longo do cumprimento da pena.