seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida exoneração de servidora que participou de concurso público anulado pelo Supremo

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no Tocantins, que anulou a exoneração de uma funcionária pública do estado e determinou sua imediata reintegração ao cargo de defensora pública

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no Tocantins, que anulou a exoneração de uma funcionária pública do estado e determinou sua imediata reintegração ao cargo de defensora pública. Para os ministros, a Justiça tocantinense descumpriu decisão da Corte que declarou inconstitucional o concurso público feito pela servidora exonerada.
O posicionamento do Supremo foi firmado em 1993 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 598. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional a garantia de privilégios, na forma de pontos extras, para concursandos que detinham o título de “Pioneiros do Tocantins”. O edital do concurso foi anulado e, como consequência, o próprio certame.
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, fez uma crítica à resistência de magistrados de primeiro grau, que, segundo ele, persistem em descumprir o entendimento do Supremo no caso. “O Plenário pronunciou-se diversas vezes sobre essa questão”, disse.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas foi contestada pelo governo do Tocantins por meio de uma Reclamação (RCL 5819), instrumento jurídico apropriado para garantir o respeito às decisões do Supremo.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, para quem não houve, no caso, descumprimento à decisão da Corte na ADI 598.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial