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PGR contesta criação de cargo de corregedor adjunto no TJ-PR

Segundo Antonio Fernando, a figura do corregedor adjunto não existe na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que, via de regra, prevê apenas três cargos de direção nos Tribunais de Justiça: o presidente, o vice-presidente e o corregedor.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4243), com pedido de liminar, contra dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná que criaram a figura do corregedor adjunto na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR). Dispositivos do Regimento Interno do tribunal que tratam do tema também são contestados na ação.
Segundo Antonio Fernando, a figura do corregedor adjunto não existe na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que, via de regra, prevê apenas três cargos de direção nos Tribunais de Justiça: o presidente, o vice-presidente e o corregedor.
“As expressões e dispositivo questionados [na ADI], por preverem, cada qual a seu modo, o cargo de corregedor adjunto no Judiciário do Paraná, não se coadunam com o que estabelece o artigo 93, caput, da Constituição da República, segundo o qual apenas lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura [Loman]”, acrescenta o procurador-geral.
Na ADI, são contestados os seguintes dispositivos da Lei paranaense 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná): caput do artigo 3º, caput do artigo 8º, parágrafo 1º do artigo 9º, parágrafo único do artigo 10, caput do artigo 84, parágrafo único do artigo 87 e parágrafo único do artigo 16. Também são impugnados os artigos 9º e 83 (inciso C, alínea “c”) do Regimento Interno do TJ-PR.

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