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TJ condena Santa Casa e médico por cirurgia plástica malsucedida

7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia e um médico de sua equipe clínica a pagarem R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a uma paciente após cirurgia plástica malsucedida.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia e um médico de sua equipe clínica a pagarem R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a uma paciente após cirurgia plástica malsucedida. Os desembargadores decidiram elevar o valor da indenização, fixada em R$ 3.200,00 pela 1ª Instância do TJ.

Segundo a autora do processo, em março de 2003, ela se submeteu a uma cirurgia para a retirada das glândulas mamárias e logo após passou por um novo procedimento cirúrgico, o implante de próteses de silicone para a reconstrução dos seios.

No pós-operatório, ela comunicou mais de uma vez ao médico Wagner Pacheco que algo não ia bem, que um fluxo muito grande de secreção saía de ambos os seios, bem como alertou sobre a existência uma pele estranha na altura dos cortes da cirurgia. Como resposta, o médico argumentou que se tratava de uma reação natural do organismo e acabou retardando a retirada das próteses, o que agravou o quadro infeccioso.

Quase um mês depois da primeira operação, a autora se submeteu a um novo exame e foi comprovada a infecção causada por bactéria, que se desenvolve pela utilização de material não esterilizado e que pode, inclusive, levar à morte. Ela teve então que passar por nova cirurgia para controlar a necrose do tecido e finalmente retirar os implantes dos seios, que acabaram ficando reduzidos e deformados.

“A responsabilidade médica se estende ao período pós-operatório, e o médico ao realizar as consultas, mesmo diante das queixas e do quadro clínico da paciente, não agiu com a aptidão esperada, diagnosticando e tratando eficientemente a infecção. Vale lembrar também que a atividade exercida pela Santa Casa é de cunho econômico, na medida em que se destina à prestação de serviços médicos e hospitalares remunerados através de convênios ou planos de saúde”, escreveu o relator do processo, desembargador André Andrade, na decisão.

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