O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou recurso no qual Adinael Freire da Silva pedia o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Ourolândia (BA) nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou Adinael inelegível, em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas Municipal e pela Câmara de Vereadores, por irregularidades insanáveis.
No recurso, Adinael afirmava ter obtido, na 2ª Vara Cível de Jacobina (BA), medida judicial para suspender os efeitos do decreto da Câmara de Vereadores que rejeitou suas contas. No entanto, o ministro Arnaldo Versiani ressalta em sua decisão que o então candidato só conseguiu essa tutela antecipada em 10 de julho de 2008 e, de acordo com a jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura. O prazo de registro para a eleição municipal do ano passado encerrou-se em 5 de julho.
Dessa forma, o ministro Versiani conclui que a obtenção de tutela antecipada após o pedido de registro não suspende a inelegibilidade prevista no artigo 1º, l, g da Lei Complementar 64/90.