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3ª Turma Cível mantém fornecimento de medicamentos pelo Estado

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), a 3ª Turma Cível negou provimento ao agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para não ter que fornecer a um paciente os medicamentos requeridos em juízo.

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), a 3ª Turma Cível negou provimento ao agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para não ter que fornecer a um paciente os medicamentos requeridos em juízo.
O autor necessita de acompanhamento médico e de medicamento de uso contínuo, por tempo indeterminado e aduz que recebia auxílio do Município de Itaquiraí/MS. Quanto à medicação e tratamento. Porém, o auxílio foi negado recentemente, sob o argumento de que não se enquadra no perfil de carente e que a medicação de que necessita não faz parte do elenco da atenção básica.
Em primeiro grau, foi concedida a tutela antecipada para determinar ao Estado o imediato fornecimento dos remédios, com multa cominatória diária de R$ 500.
O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, decidiu que não há que se cogitar sobrecarga orçamentária em face da necessidade de proteção ao bem jurídico muito mais relevante, que é a dignidade da pessoa humana, erigida como princípio fundamental da CF, art. 1º, inciso III. “Sempre que o Estado não estiver cumprindo com o seu dever de adotar políticas públicas que viabilizem o acesso igualitário e universal aos serviços e medicamentos necessários para a manutenção da saúde, cabe ao Poder Judiciário a tarefa de lhe impor a obrigação de prestar tal assistência desde que provocado para tanto pela parte hipossuficiente”, finalizou.
O recurso foi negado por unanimidade, nos termos do voto do relator.

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