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Estudante é punido por crime de trânsito

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um estudante a dois anos e quatro meses de detenção, por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e afastar-se do local do acidente.

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um estudante a dois anos e quatro meses de detenção, por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e afastar-se do local do acidente. Proibiu, também, pelo mesmo prazo da condenação, a obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
Conforme a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2004, o estudante, após participar de uma festa, conduzia o veículo de seu pai em velocidade excessiva na avenida Cristiano Machado. No final do túnel Prefeito Souza Lima ele perdeu o controle do veículo, colidiu com a mureta e atropelou um pedestre, causando a sua morte. Consta que o estudante não estava mais no local quando os policiais militares chegaram.
Em seu depoimento, o estudante admitiu parcialmente a autoria do delito, negando estar bêbado na ocasião. Disse que estava chovendo e que a pista estava molhada. Contou que tinha tirado a sua permissão de habilitação havia aproximadamente um mês. Argumentou que não aguardou a chegada da PM porque seus pais acharam que ele estava muito descontrolado. A sua mãe o levou para o hospital e seu pai ficou aguardando a chegada da polícia.
O advogado do estudante alegou que a vítima estaria dormindo, recostada na mureta, quando foi atingida pelo veículo. Pugnou pelo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
O laudo pericial informou que o acidente foi violento, indicando uma velocidade excessiva. O veículo, aparentemente, não possuía anomalias mecânicas. Assim, a conclusão da perícia é de que houve um “descontrole” do condutor, sem apontar as causas.
“A circunstância está associada à ingestão de bebida alcoólica, bem como direção perigosa”, concluiu o magistrado. Para ele, o estudante saiu do local para dificultar o esclarecimento da dinâmica dos fatos e para esconder a sua condição pessoal (vinha de madrugada de uma festa), e não porque estivesse transtornado. “Poderia estar ‘alucinado’, pois achou que era um ‘Ayrton Senna’ e estava no túnel da pista de Mônaco”, censurou.
O magistrado concluiu que o estudante estava em velocidade incompatível com o local e com as condições do tempo, e ainda não tinha experiência, considerando que tinha tirado a sua permissão para dirigir havia um mês. Condenou-o nas penas dos artigos 302 e 305 da Lei 9.503/97.
Essa decisão está sujeita a recurso.

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