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Banco indeniza funcionária pública

A funcionária pública B.K.L.C. entrou na Justiça contra um banco depois de ter R$ 6,5 mil transferidos ilegalmente da sua conta corrente para contas de pessoas desconhecidas.

A funcionária pública B.K.L.C. entrou na Justiça contra um banco depois de ter R$ 6,5 mil transferidos ilegalmente da sua conta corrente para contas de pessoas desconhecidas. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu os pedidos e condenou a instituição financeira a indenizá-la em R$ 6,5 mil por danos materiais, e em R$ 4,7 mil por danos morais.
De acordo com a funcionária, ao analisar seu extrato bancário percebeu que uma grande soma de valores havia sido transferida de sua conta via internet de maneira desconhecida. Por esse motivo foi ao banco para resolver o problema, quando lhe avisaram que poderia ter sido alvo de estelionatários. A fim de evitar mais danos, ela alterou a sua senha e pediu a restituição dos valores transferidos. O banco, no entanto, negou a sua solicitação: “Informamos que a política do banco não prevê ressarcimento de valores para contestações envolvendo transações eletrônicas em contas com dispositivos de segurança”.
A instituição financeira relatou no processo que seu sistema on line é totalmente seguro e não permite que terceiros o acessem. Por sua vez, o juiz Luiz Artur Rocha argumentou que, para confirmar se a responsabilidade foi da consumidora, o banco tem que apresentar provas, o que não foi feito. “De certo, poderia ele (o banco) ter diligenciado junto aos titulares das contas para os quais os valores foram transferidos, a fim de demonstrar a ligação entre ambos”, afirmou.
Para o juiz, o fato de a autora ter sofrido saques indevidos em sua conta corrente implica uma situação de aflição moral e pleno desamparo. Ele também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): “Se o banco fornecedor do serviço adota meios eletrônicos de acesso à conta corrente, (…) a ponto de permitir que terceiros a elas tenham acesso, (…) assume a obrigação de reparar os danos que possam decorrer da falha de segurança na prestação do serviço”.
O juiz determinou também o pagamento de 20% sobre o valor da causa para custas processuais e honorários advocatícios.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

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