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TJMG extingue autos sobre lei de imprensa

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu um processo que apresentava pedido formulado com base na Lei de Imprensa, tendo em vista recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou aquela lei inconstituciona

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu um processo que apresentava pedido formulado com base na Lei de Imprensa, tendo em vista recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou aquela lei inconstitucional.
O processo foi ajuizado por um político, em 2002, contra um jornal de Barbacena, Campo das Vertentes, pela publicação de ataques à sua pessoa e sua família. No processo, o político pediu que o jornal fosse impedido de circular, com base na Lei de Imprensa.
Em agosto de 2008, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Barbacena, julgou improcedente o pedido, considerando que as provas trazidas ao processo eram insuficientes para impedir a circulação do jornal.
O político recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata (relator), Cláudia Maia e Alberto Henrique determinaram a extinção do processo.
Segundo o relator, em julgamento ocorrido no dia 30 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade total da Lei nº 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa.
Dessa forma, “senão com base na Lei de Imprensa, o impedimento de circulação de um periódico e a exigência de formalidades para a publicação e circulação de livros, jornais ou quaisquer outros periódicos não tinha qualquer previsão em lei”, observou.
“Revogada a Lei de Imprensa, até que outra venha a ser editada, não é juridicamente possível o pedido fundado em suas disposições, mesmo porque incidem as disposições do artigo 5º, inciso II e do art. 220, caput, e § 1º, da Constituição Federal, para impedir a restrição de informação que não esteja de acordo com o texto constitucional”, concluiu o relator.

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