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Acordo negociado no TRT interessa aos trabalhadores e aos patrões

Entre outras cláusulas, foram reabertas as discussões sobre o índice para a correção salarial, assim como sobre o valor das parcelas relativas a participação nos lucros e resultados (PLR).

Em audiência conciliatória realizada nesta terça-feira (12/05), no TRT, concluíram as negociações para fechamento de acordo no Dissídio Coletivo da categorias, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal – SIMPOSPETRO e os Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no DF e do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal – SINPETRO-DF.
Entre outras cláusulas, foram reabertas as discussões sobre o índice para a correção salarial, assim como sobre o valor das parcelas relativas a participação nos lucros e resultados (PLR). O impasse foi afastado com a concordância das partes pela proposta do desembargador Mário Caron, presidente do TRT da10ª Região. A proposta sugeriu reajuste de 8,5%, a partir de março, com pagamento das diferenças no salário de maio, o que abriu o grupo de condições negociadas, representando maior ganho para os trabalhadores.
Outras cláusulas, também importantes para as categorias, ficaram ajustadas e vão integrar a redação final do acordo. Entre elas deve ser destacado o pagamento da participação nos lucros e resultados, em duas parcelas de R$ 260,00, para 30 de junho e 30 de outubro deste ano.
Ao final da audiência, presidente do Tribunal, estabeleceu um prazo de sete dias para que as partes formalizem o acordo, que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno.

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