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TRT nega recurso de ex-empregado em ação contra Ensurb

O TRT da 20ª Região negou provimento a recurso movido por ex-empregado contra a Empresa Municipal de Serviços Urbanos e Município de Aracaju, no processo nº 00810-2008-006-20-0.

O TRT da 20ª Região negou provimento a recurso movido por ex-empregado contra a Empresa Municipal de Serviços Urbanos e Município de Aracaju, no processo nº 00810-2008-006-20-0. O Tribunal manteve a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, a qual julgou correta a decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do processo, determinando o envio dos autos à Justiça Comum Estadual.
O ex-empregado recorreu da decisão, alegando que trabalhou na empresa como fiscal de ambulantes, e não em função compatível com cargos comissionados, como reconhecido na sentença, e que, portanto, a responsabilidade trabalhista seria da Prefeitura de Aracaju.
O desembargador João Bosco Santana de Moraes, relator do processo, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “O ex-empregado foi contratado para exercer cargo em comissão, revestindo-se, portanto, em vínculo de natureza jurídica administrativa. Sendo assim o processo de pendência entre servidor temporário e a Administração Pública pertence à Justiça Comum”, concluiu o desembargador.

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