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Absolvidos do assassinato de comerciante

Terminou agora às 20h50 o julgamento de P.R.S. A.P.S. e V.C.S., acusados de matar o comerciante J.E.F., em julho de 1992, para receber o dinheiro de um seguro, no qual dois dos réus seriam beneficiários.

Terminou agora às 20h50 o julgamento de P.R.S. A.P.S. e V.C.S., acusados de matar o comerciante J.E.F., em julho de 1992, para receber o dinheiro de um seguro, no qual dois dos réus seriam beneficiários.
Os três acusados foram absolvidos pelo crime de homicídio. Somente P.R.S. e A.P.S. irão responder pelo crime de falsificação (artigo 298 do Código Penal). P.R.S. foi condenado a cinco anos de reclusão e A.P.S. a quatro anos de reclusão, ambos em regime semiaberto.
A sessão teve início às 9h desta sexta-feira no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e foi presidida pela juíza Maria Isabel Fleck.
Atuaram no julgamento o promotor Francisco de Assis Santiago e os defensores Obregon Gonçalves e José Arteiro Cavalcante Lima.
Segundo a denúncia, os acusados tramaram um plano visando extrair lucros com a morte do comerciante. Para isso, fizeram vários e expressivos seguros, constando como beneficiários dois dos acusados e também uma empresa da qual eram sócios. Consta que a vítima teve a sua assinatura falsificada na proposta do seguro. Após a aceitação das propostas pelas seguradoras, eles contrataram os executores do crime.
Os três acusados foram denunciados pelos crimes de falsificação de documento e homicídio cometido por motivo torpe, com o emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar vantagem decorrente de outros crimes.
Nos debates, o Ministério Público sustentou os fatos narrados na denúncia. A defesa argumentou que não há indícios suficientes da autoria do delito. Para o advogado Obregon Gonçalves, o Ministério Público ofereceu a denúncia baseada em investigações hipotéticas.

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