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Ministro Eros Grau arquiva habeas corpus de sócio da Leão & Leão

Eros Grau disse não ver no caso “situação teratológica ou evidenciadora de flagrante ilegalidade” que justifique afastar a Súmula 691, do STF.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 98920) de um dos sócios da Leão & Leão Ltda, Carlos Alberto Ferreira Leão, que pretendia suspender o andamento de denúncia feita contra ele e os demais representantes da empresa por crime contra ordem tributária.
Eros Grau disse não ver no caso “situação teratológica ou evidenciadora de flagrante ilegalidade” que justifique afastar a Súmula 691, do STF. Esse enunciado impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
O habeas de Carlos Alberto é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar HC que, por sua vez, fora apresentado contra entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou pedido de liminar feito pelo empresário.
Como explicou Eros Grau, “no caso [de análise do habeas corpus], haveria dupla supressão de instância” (isso porque o TRF-3 e o STJ não julgaram o mérito). O ministro acrescentou que a defesa não demonstrou em nenhum momento que o empresário estaria sofrendo “ameaça atual ou iminente” de ser preso.
Segundo a defesa de Carlos Alberto, a denúncia apura suposta sonegação fiscal, tanto tributária quanto previdenciária, que teria sido praticada pela empresa no ano de 2000. Os advogados alegam que o inquérito policial foi instaurado antes de o suposto crédito devido ter sido apurado na esfera administrativa, como determina a jurisprudência do Supremo. O inquérito corre na 1ª Vara Federal em Ribeirão Preto (SP), cidade em que a empresa funciona.

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