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Negado pedido de liminar para condenado por tráfico de drogas

Segundo Cármen Lúcia, ao contrário do que alega a defesa, e em análise preliminar, no caso estariam presentes “os elementos necessários para a prisão cautelar [do condenado]”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Edílson Teodoro Lopes, condenado em julho de 2008 a seis anos de reclusão por tráfico ilícito de entorpecentes pelo Juízo Criminal de Bandeirantes, no Mato Grosso do Sul. A ministra negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 98217) apresentado pela defesa de Lopes.
Segundo Cármen Lúcia, ao contrário do que alega a defesa, e em análise preliminar, no caso estariam presentes “os elementos necessários para a prisão cautelar [do condenado]”. Como argumento, ela citou os motivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para denegar o pedido de habeas corpus lá apresentado.
Segundo o STJ, há no caso “veementes indícios de autoria e materialidade do delito, além da necessidade de proteção da ordem pública”. O STJ citou ainda “a gravidade concreta do delito e a periculosidade do réu”. Lopes responde perante a Justiça por ter exercido a função de segurança (batedor) no transporte de 245,5 quilos de maconha. Ele teria vigiado a rodovia pela qual a maconha seria transportada para verificar a existência de barreiras policiais. Em troca do serviço, o próprio acusado admitiu que receberia R$ 2 mil.
A ministra acrescentou ainda que o pedido de liminar tem natureza satisfativa, já que, se concedida, “exaure o objeto da ação” (assim o mérito não teria mais porque ser apreciado).
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Presunção de inocência
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Para a defesa, a prisão de Lopes viola decisão do STF que vedou a possibilidade de execução provisória da pena quando não estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que autorizam a prisão cautelar. Sem respeito a esse dispositivo legal, o Supremo considera que a prisão temporária ou preventiva viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Cármen Lúcia ponderou que o pedido apresentado pela defesa de Lopes terá de ser analisado “de forma mais detida”, após serem anexadas ao habeas corpus informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e do STJ. Ela também já determinou que o processo seja enviado para a Procuradoria Geral da República, que produzirá parecer sobre o caso.
O próximo passo é o julgamento final do habeas corpus pela Primeira Turma do STF. Não há data prevista.

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