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Mais um processo aberto contra juiz investigado na Operação Naufrágio

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, em sessão do Tribunal Pleno instaurar mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz afastado Frederico Luís Schaider Pimentel.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, em sessão do Tribunal Pleno instaurar mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz afastado Frederico Luís Schaider Pimentel. Pimentel será investigado por supostas irregularidades praticadas pelo magistrado na época em que ele atuava como juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Cariacica.
As supostas irregularidades apuradas até o momento foram relatadas pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Romulo Taddei. De acordo com o corregedor, há indícios de que o juiz infringiu dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.
A decisão para abertura do processo contra o referido juiz foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. Ainda na sessão, o processo administrativo foi distribuído para o desembargador José Luiz Barreto Vivas, que será o relator do caso, que tem o prazo de 90 dias para a conclusão, podendo ser prorrogado, conforme previsão legal, em virtude da necessidade de instrução para a produção de provas.
Esse será o segundo Processo Administrativo Disciplinar a que o juiz Frederico irá responder perante o Tribunal de Justiça.  Em março deste ano, o Tribunal Pleno abriu o primeiro procedimento contra o juiz, relativo às investigações do Inquérito nº 589, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem como relatora a ministra Laurita Vaz.
O inquérito e, consequentemente, o Processo Administrativo Disciplinar tramitam em segredo de Justiça. Frederico Luís está afastado de suas funções desde dezembro do ano passado, justamente devido a essas investigações por parte do STJ.
[b]Esquema de corrupção[/b]
No dia 12 de março deste ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu por unanimidade instaurar processo administrativo contra o juiz substituto Frederico Schaider Pimentel e a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli. Os dois, investigados pela Operação Naufrágio, são suspeitos de participação em um esquema de corrupção no Poder Judiciário capixaba.
Por meio de sorteio, os relatores escolhidos para dar seguimento ao processo dos dois indiciados foram o desembargador Pedro Vals Feu Rosa, responsável pelo processo do juiz Frederico, e o desembargador Arnaldo Santos Sousa, responsável pelo processo da juíza Larissa Sarcinelli.
O juiz Frederico Schaider Pimentel ainda está em estágio probatório no Poder Judiciário, período de três anos de avaliação do servidor público que antecede a vitaliciedade no funcionalismo público. O presidente em exercício do TJES, desembargador Alvaro Bourguignon, informou, por ocasião da abertura do primeiro processo, que não há julgamento distinto por conta disso.
“A resolução número 30 do Conselho Nacional de Justiça não prevê trâmites diferentes na instauração dos processos administrativos. Se o juiz não for vitalício e se houver apuração da responsabilidade dele como sendo grave, ele, por tese, pode perder o cargo”, esclareceu Bourguignon.
[b]Entenda o processo administrativo [/b]
[b]Decisão. [/b]O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) abre o Processo Administrativo Disciplinar
[b]Sorteio. [/b]Na mesma sessão, e escolhido, por sorteio, o desembargadore que será o relator do caso. O relator poderá interrogar o acusado sobre os fatos imputados, designando dia, hora e local, bem como determinando a intimação deste e de seu defensor.
[b]Autos. [/b]Com o término da instrução, o acusado terá vista dos autos por dez dias, para razões. Após o visto do relator, serão remetidas aos desembargadores que integrarem o Pleno a defesa e as razões do magistrado.
[b]Votos. [/b]Depois do relatório e da sustentação oral, serão colhidos os votos. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno.
[b]Prazo. [/b]O processo administrativo terá o prazo de 90 dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.
[b]Pena.[/b] A legislação prevê, como pena máxima, a demissão do juiz que não tem vitaliciedade do cargo.  As punições, no entanto, serão sugeridas após análise do caso pelos desembargadores relatores do processo, informou o presidente em exercício do TJES.
 “O relator é que vai, diante da defesa apresentada, avaliar essa situação e sugerir a punição que ele entender cabível de acordo com a  gravidade dos fatos e se ele apurar responsabilidade. Se achar que não há, sugere a não aplicação de nenhuma pena.”
 
 

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