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Justiça autoriza divulgação de pesquisa com base na liberdade de expressão

A empresa, ao entrar com ação para impedir a divulgação da pesquisa e preservar a sua imagem, alegou que os testes não seguiram as normas técnicas e metodológicas adequadas nem foram realizados por profissionais habilitados.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça autorizou a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Cidadão (associação civil sem fins lucrativos que promove a defesa dos consumidores) a divulgar resultado de testes realizados com os produtos da empresa Costa Sul Pescados Ltda. A empresa, ao entrar com ação para impedir a divulgação da pesquisa e preservar a sua imagem, alegou que os testes não seguiram as normas técnicas e metodológicas adequadas nem foram realizados por profissionais habilitados. Entretanto, não apresentaram provas que pudessem sustentar seus argumentos. “Quando direitos fundamentais entram em conflito (direito de informação x direito de imagem), deve prevalecer aquele que abarca maior número de pessoas, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que, no caso, são os consumidores” explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira. O magistrado fundamentou seu voto na Constituição Federal, que autoriza a manifestação do pensamento, de expressão e informação e no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito do consumidor em obter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços colocados a sua disposição. “Eventual falsidade ou erro nos exames realizados, bem como excessos na divulgação dos resultados, devem ser objeto de indenização e de direito de resposta, e não de proibição de informação pura e simples dos resultados”, acrescentou o magistrado.

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