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Quatro anos de reclusão para acusado de tentativa de homicídio na Capital

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (14/5), condenou Joanatan da Silva Costa à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio praticado contra Elto

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (14/5), condenou Joanatan da Silva Costa à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio praticado contra Elton Luiz Batista da Silva. O júri aconteceu sem a presença do acusado. Intimado por edital para comparecer à sessão de julgamento, o réu não atendeu ao chamamento judicial. A realização da sessão sem a sua presença foi possível em razão das novas disposições trazidas pela Lei n.º 11.689/08, que, entre outras alterações realizadas no rito do Júri, permite a sua realização mesmo sem a presença do acusado, ainda que se trate de crime inafiançável. Segundo os autos, no dia 19 de setembro de 2004, na rua do Campo de Futebol do bairro Monte Verde, em Florianópolis, Joanatan, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima. Por erro na execução, os disparos desviaram-se da trajetória desejada pelo acusado e atingiram João Amarildo de Oliveira, atingido uma única vez. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco e na defesa da advogada Maria da Graça Blacene Lisboa.

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