A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, decisão da comarca de Descanso, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à jovem C.P., agredida por uma colega de sala de aula nas dependências do colégio. O fato aconteceu em maio de 2005, na Escola Pública Estadual Everaldo Backeuser, localizada naquele município, durante o intervalo. C.P. sofreu lesões corporais graves em razão da agressão cometida pela colega M.Q. Em suas alegações, o Estado sustentou que não houve omissão, uma vez que o vigilante percebeu o que se passava e imediatamente separou as duas contendoras. Para o relator do processo, desembargador César Abreu, entretanto, os danos morais restaram configurados: “O Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico”.