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1ª Turma encaminha ao Plenário questão que decidirá se Petrobras se submete à Lei de Licitações

Reunidos em sessão realizada, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram remeter ao Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 441280.

Reunidos em sessão realizada, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram remeter ao Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 441280. Nele, será discutido se a Petrobras deve se submeter à Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
O assunto foi trazido a julgamento pelo ministro Marco Aurélio, que pediu vista dos autos em setembro de 2008. Na ocasião, houve empate dos votos. Os ministros Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski votaram favoravelmente à adoção de um procedimento simplificado de contratações pela estatal. Já a ministra Cármen Lúcia e o ministro Carlos Ayres Britto entenderam que deve ser observada a lei de licitações e contratos.
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Julgamento pelo Plenário
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Hoje, o ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem que diz respeito à reserva de Plenário. Lembrou que no início do julgamento a Turma analisou, em questão preliminar, se a matéria deveria ser remetida ao Plenário, no entanto, ele e o ministro Carlos Ayres Britto ficaram vencidos.
Por entender que ainda não houve o julgamento final do recurso, o ministro Marco Aurélio considerou ser possível a reabertura da dicussão, conforme reiterados pronunciamentos. “Na Corte de origem houve o incidente de inconstitucionalidade e foi deslocado o processo da Câmara para o órgão maior que dirimiu esse incidente”, disse.
Ele ponderou a conveniência de a matéria ser deslocada para análise do Plenário do STF. “A meu ver, quando o recurso vem pela alínea ‘b’ – declaração de inconstitucionalidade da lei ou tratado – só o Plenário pode julgá-lo”, entendeu o ministro, ao propor que o recurso não fosse mais da competência da Turma.
O relator, ministro Menezes Direito, concordou com a proposta. “Eu não me oponho de maneira nenhuma a julgar no Plenário. O tema de fundo é relevantíssimo, diz respeito à participação da Petrobras no mercado internacional”, destacou. A votação pelo deslocamento da matéria para julgamento do Plenário da Corte foi unânime.
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O caso
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Por meio do recurso a Petrosul pretende reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu ser legal o ato da Petrobras que cancelou contrato mantido com a recorrente e submeteu o serviço de fretamento de navios para transporte de suas cargas para outra empresa.
Conforme o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o recurso discute se a Petrobras – uma sociedade de economia mista –, deve se submeter à Lei 8.666/93, conforme prevê o artigo 1º, parágrafo primeiro da norma. O ministro revelou que no relatório consta que a Petrosul mantinha contrato com a Petrobras desde 1984, fretando seus navios para transporte de petróleo. Em 1994, contudo, a Petrobras teria dispensado a empresa gaúcha e contratado outra.

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