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Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA.

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame
de DNA. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de
investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir
Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem
necessidade de prova genética.
A ação de investigação de
paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo
filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho,
porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi
reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que
consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o
réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o
juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar
com as despesas.
O recurso especial não admitido na instância
de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental (tipo de
recurso). No recurso, o pai alega ilegalidade na decisão. Sustenta
ofensa ao artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC). O texto
considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar
a verdade dos fatos. No caso, a defesa alegou ainda que a decisão não
reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença
apenas em provas secundárias.
Em seu voto, o ministro Aldir
Passarinho Junior afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a
paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais
provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. Ressaltou
que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ,
conforme a súmula 7 do Tribunal.

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