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STF manda Justiça de 1º grau inquirir testemunhas em processo contra deputado José Edmar

Como o inquérito teve início antes da diplomação de José Edmar como deputado federal, Celso de Mello aplicou jurisprudência do STF, validando todos os atos praticados no processo pelo juiz da 5ª Vara Criminal da circunscrição Judiciária de Brasília.

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (Inq) 2754, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal José Edmar (PR-DF), determinou que o processo fosse reautuado como ação penal (AP 511) – tendo em vista que foi recebida a denúncia contra ele –, bem como delegou à Justiça Federal em Brasília a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público na peça de acusação.
Como o inquérito teve início antes da diplomação de José Edmar como deputado federal, Celso de Mello aplicou jurisprudência do STF, validando todos os atos praticados no processo pelo juiz da 5ª Vara Criminal da circunscrição Judiciária de Brasília.
“Cabe enfatizar que a diplomação do réu, como membro do Congresso Nacional, revela-se apta a gerar, tão-somente, uma específica consequência de ordem processual, consistente no deslocamento, para o STF, da competência penal originária para a persecutio criminis (processamento do crime)”, observou o ministro.
“Isso significa, portanto, que a superveniência daquele fato jurídico-eleitoral – considerada a nova diretriz jurisprudencial firmada na matéria – não mais tem o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, cuja validade há de ser aferida com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação”, acrescentou Celso de Mello, baseando-se no julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 78026, relatado pelo ministro Octavio Gallotti (aposentado).
O processo foi protocolado no STF em 16 de setembro do ano passado, em virtude de o juiz da 5ª Vara Criminal da Justiça do DF ter declinado de julgar o caso diante da diplomação de José Edmar como deputado federal. Ouvida a Procuradoria Geral da República, esta se manifestou pela reautuação do processo como ação penal e pela oitiva, pela Justiça Federal de primeiro grau, das testemunhas ainda não ouvidas, bem como pela validação dos atos até então praticados no processo pela Justiça do DF.
Ao endossar este parecer, o ministro Celso de Mello fundamentou-se, também, no julgamento de questão de ordem suscitada no Inq 571/DF, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Naquele julgamento, a Suprema Corte reformulou antiga orientação de jurisprudência firmada nos inquéritos 141/SP e 342/PR, relatados, respectivamente, pelos ministros Soares Muñoz e Octavio Gallotti (ambos aposentados). Pela antiga jurisprudência, a posse de membro do Congresso Nacional implicava a anulação de atos processuais anteriormente praticados em processo contra ele.

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