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STJ rejeita pedido de credor para leiloar imóvel

Credor não consegue autorização para leiloar imóvel pertencente a dois devedores e um coproprietário. O recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado pelos ministros da Quarta Turma.

Credor não consegue autorização para leiloar imóvel pertencente a dois devedores e um coproprietário. O recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado pelos ministros da Quarta Turma.
O credor, uma congregação missionária, tentava reverter decisão da Justiça gaúcha que impediu que a penhora incidisse sobre a metade do bem de propriedade de terceiro. Para a entidade, o condomínio termina quando ocorre a alienação, preservando-se o direito do terceiro que obterá sua parte, o que entende não se confundir com penhora sobre bem alheio.
No recurso ao STJ, alegou-se que tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil autorizam seja levada à hasta pública bem imóvel pertencente a dois executados e a uma terceira pessoa.
O recurso, contudo, não foi conhecido pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Como destacado na decisão do Tribunal de Justiça, a questão foi julgada embasada nos fatos segundo os quais o condomínio era integrado por um terceiro não devedor, e os precedentes apresentados pelo credor tratam de bem pertencente em comum a um devedor e sua esposa, mesmos paradigmas usados no recurso especial.

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