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Vice-PGE opina pela cassação do registro da prefeita de Mossoró (RN)

Maria de Fátima Rosado Nogueira é acusada de participar da inauguração de obra pública em período vedado pela legislação eleitoral

Em parecer enviado ontem, 8 de maio, ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, opinou pela cassação do registro de diploma da prefeita de Mossoró (RN), Maria de Fátima Rosado Nogueira, e de sua vice, por elas terem participado de inauguração de obra pública em período vedado pela legislação eleitoral. O parecer foi dado no recurso especial eleitoral (REE 34853) interposto pela Coligação “Mossoró pra Você” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve a candidatura das duas e anulou sentença da 34ª Zona Eleitoral que havia cassado o registro delas.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral a conduta da prefeita se enquadra no disposto no art. 77 da Lei 9.504/97, que proíbe os candidatos a cargos do Poder Executivo de participarem de inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem as eleições, sob pena de terem seus registros cassados. A norma pretende evitar que candidatos obtenham vantagens indevidas na disputa eleitoral com o uso da máquina pública.
A prefeita e sua vice participaram, em 23 de julho de 2008, da solenidade de instalação do Centro Móvel de Treinamento, equipado com mine-sonda de nove metros de altura, similar a uma sonda de perfuração terrestre, que servirá para aulas práticas dos alunos do curso de plataformista de sonda. O treinamento é dado no Centro Federal de Educação Tecnológica (CETEF), em parceria com a Petrobras, e visa formar mão-de-obra para o mercado de petróleo e gaz natural do município.
Francisco Xavier destacou a grande repercussão dada à imagem da prefeita no evento, que contou com a participação de 400 pessoas e foi divulgado nos jornais, televisão e no site da prefeitura. Nas fotos e nos vídeos, a prefeita aparece descobrindo a placa inaugural e discursando sobre a importância do projeto da Escola do Petróleo. “Infere-se, indubitavelmente, que não foram, tão somente, 400 pessoas, aproximadamente, que foram alcançadas pelo fato de estarem presentes na solenidade, mas sim, em verdade, essa inauguração alcançou toda a comunidade local, ou melhor ainda, todo o eleitorado municipal, que acompanhou pela imprensa o evento inaugural da obra”, disse o vice-PGE.
Ele ainda ressaltou que o entendimento do TSE é de que “a configuração da conduta prevista no art. 77 da Lei das Eleições demanda a efetiva participação do candidato na inauguração, mesmo não havendo qualquer referência direta ao pleito eleitoral ao qual concorre”.
O parecer de Francisco Xavier será analisado pelo relator do recurso, ministro Joaquim Barbosa.

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