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Adiado julgamento de acusado de participar da morte de irmão de prefeito

O julgamento marcado para esta quarta-feira (6), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, do segundo acusado do assassinato do irmão do prefeito de Rochedo foi transferido para o dia 29 de maio, às 8 horas.

O julgamento marcado para esta quarta-feira (6), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, do segundo acusado do assassinato do irmão do prefeito de Rochedo foi transferido para o dia 29 de maio, às 8 horas.
 
Pouco antes do início do julgamento, o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, recebeu ofício do advogado de defesa informando que não participaria da sessão de julgamento por ter uma audiência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o ministro Nilson Naves, corte em que impetrou habeas corpus sobre este mesmo julgamento.
Entenda – O fato ocorreu no dia 26 de outubro de 2006, às 6h50, enquanto a vítima, numa camionete S-10, aguardava a filha para levá-la à escola, em frente da residência da ex-esposa, também acusada.
A participação do réu J.B.D. no crime, segundo a sentença de pronúncia, consistiu em arrumar os executores do crime para assassinarem a vítima, mediante  promessa de pagamento de certa quantia em dinheiro, bem como providenciar a arma utilizada no crime e a motocicleta, com o intento de possibilitar o deslocamento fácil dos executores até o local em que a vítima se encontrava e  posterior fuga.
O réu aguarda o julgamento preso preventivamente, não conseguindo a revogação da prisão por habeas corpus no Tribunal de Justiça e está tentando a liberdade provisória no STJ, até agora também sem sucesso.
Dentre os quatro acusados, no dia 22 de abril de 2009 foi realizado o julgamento do primeiro, C.V.G., o qual foi condenado à pena-base de 15 anos de reclusão, todavia, militou a seu favor a confissão  e a menor participação no crime (apenas emprestou a moto e foi buscá-la logo após o crime), razão pela qual o juiz Aluizio Pereira dos Santos concedeu-lhe redução especial de pena, de 1/3, ficando condenado em definitivo a nove anos e oito meses de reclusão no regime fechado.
Os outros dois co-acusados, C.X.P. e A.L.S., respectivamente, executor e piloto da moto, recorreram da sentença de pronúncia do magistrado e por este motivo aguardam pronunciamento do TJ na condição de presos, portanto, sem data para julgamento.

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