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Punição à pirataria deve ser direcionada

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um vendedor que comercializava CDs falsificados no Centro da Capital.

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um vendedor que comercializava CDs falsificados no Centro da Capital. O magistrado não encontrou conduta penalmente relevante, em razão da existência de outros meios eficazes de coibição e punição, tais como apreensão das mercadorias e multa administrativa.
Para ele, o Estado deve esgotar todos os outros meios de controle social para a tutela do bem protegido, a fim de que possa encontrar respaldo para a atuação do seu poder punitivo. “Segundo orienta o princípio da intervenção mínima, basilar do direito penal brasileiro, o poder incriminador do Estado deve atuar quando outros ramos do Direito forem insuficientes para coibir a conduta socialmente inadequada”, observou o magistrado.
O juiz Narciso Alvarenga concorda que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas. Mas, para ele, o Estado não tem uma atuação coerente. “É fácil constatar que o próprio Estado atua numa posição que lhe permite ser apelidado de um dos maiores fomentadores da atividade tida como ilícita. Não é difícil encontrar diversos lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor”, assinalou.
O magistrado considera exagerada para o caso a pena imposta ao crime de violação de direitos autorais (mínima de dois anos de reclusão), porque existem outros meios eficientes de combate à falsificação. Segundo ele, a pena deveria recair sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos, “que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”, completou.
Essa decisão está sujeita a recurso.

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