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Omissão de ente em manutenção de via pública gera responsabilidade

Consta dos autos que o acidente ocorreu em 28/6/2006, por volta das 22 horas, quando o apelado transitava pela avenida das Itaúbas, na rotatória com a avenida dos Jequitibás, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade Apelação nº 102477/2008 ao município de Sinop que recorreu da ação que o condenara a indenizar o apelado por prejuízos decorrentes de acidente de trânsito provocado por falta de manutenção da iluminação pública e sinalização, que seriam de responsabilidade do ente público.
 
Consta dos autos que o acidente ocorreu em 28/6/2006, por volta das 22 horas, quando o apelado transitava pela avenida das Itaúbas, na rotatória com a avenida dos Jequitibás, em Sinop (a 500 km de Cuiabá). Sustentou na inicial que, devido à falta de sinalização e indicação na rotatória, acabou por cair em uma valeta, fato que ocasionou danos materiais ao veículo. O Juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop condenou o município ao pagamento de R$ 9.973, a título de indenização por dano material. Sustentou o município ausência de nexo de causalidade, aduzindo que houve culpa exclusiva do autor, não restando caracterizado o dolo em sua conduta.
 
Para o relator do processo, desembargador Donato Fortunato Ojeda, não restaram dúvidas quanto ao dano material ocasionado, como também que a avenida não tinha sinalização que alertasse sobre a existência da rotatória, além de não funcionar a iluminação pública no trecho. Destacou o julgador que as terras ocupadas com as vias e os logradouros públicos pertencem às administrações que as construíram, pertencendo a elas também sua manutenção. Relatou que o descumprimento caracteriza omissão culposa e torna responsável o ente público pelos danos que advirem desse comportamento. Embasado em jurisprudência, doutrina e provas testemunhais que confirmaram ser o local palco de inúmeros acidentes, o magistrado ressaltou que ficou descaracterizada a alegada culpa exclusiva da vítima ou mesmo a ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
 
Confirmaram os votos os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, como revisora, e Antônio Bitar Filho, como vogal.

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