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Brasil Telecom condenada por atrasar transferência de número por 5 meses

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil à Etiquetar Indústria de Etiquetas Ltda.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil à Etiquetar Indústria de Etiquetas Ltda. Em 1º Grau,  a empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 50 mil. Segundo os autos, a Etiquetar Indústria de Etiquetas Ltda. era proprietária de quatro linhas administradas pela Brasil Telecom, as quais estavam instaladas em seu endereço comercial. Um dos números agrupava todos os demais e era o único divulgado comercialmente, já amplamente conhecido por seus clientes. Em 1º de fevereiro de 2005, ao proceder a mudança de sua sede, a empresa solicitou a transferência de todas as linhas que dispunha. Entretanto, passados mais de setenta dias, apenas três delas foram transferidas. A linha principal – justamente aquela com divulgação comercial – permaneceu no antigo endereço. A Etiquetar afirmou que fez diversos contatos com a Brasil Telecom para resolver o problema, só solucionado cinco meses após – em 1º de julho daquela ano. A Etiquetar sustentou que em decorrência da demora na transferência, suas relações comerciais ficaram prejudicadas, causando-lhe grande transtorno e prejuízo. Condenada em 1ª instância, a Brasil Telecom S/A apelou ao TJ. Afirmou que sua conduta não fora ilícita, e que agiu conforme seus regulamentos internos, não havendo, portanto, responsabilidade pela indenização. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, como o número telefônico em questão era amplamente divulgado como meio de contato da empresa e configurava linha direta para atendimento de clientes e fornecedores, fica comprovado que Brasil Telecom causou prejuízos à Etiquetar. “É censurável a conduta da empresa telefônica, que mesmo recebido solicitação para mudança imediata de endereço de telefone e somente o fez muito tempo depois, acarretou o desgaste e a boa imagem comercial da Etiquetar perante os clientes e fornecedores”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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