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Pecuarista condenado por lançar dejetos suínos in natura em curso d’água

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Palmitos, que condenou Ivanir José Viel à pena de sete meses de detenção, por poluição hídrica responsável pela mortandade de animais em rio daquela região.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Palmitos, que condenou Ivanir José Viel à pena de sete meses de detenção, por poluição hídrica responsável pela mortandade de animais em rio daquela região. Segundo os autos, Ivanir criava suínos em sua propriedade rural, com o lançamento dos dejetos diretamente no rio Sertão, interior do município de Caibi. Esse fato causou a mortandade de peixes, especialmente das espécies jundiá e lambari. Além disso, o criador desenvolvia a atividade munido de uma autorização ambiental vencida. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de três salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Inconformado, o réu apelou ao TJ. Alegou não haver provas do dano provocado à água. Todavia, laudos técnicos juntados ao processo, comprovaram a poluição. “Os recursos naturais, em especial as águas, demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não sendo coerente nenhum indivíduo deles se apoderar individualmente, de modo a comprometer o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, assinalou em sua decisão a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas.

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