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Suspenso julgamento sobre submissão de contratos do PNUD à jurisdição brasileira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie reconheceu que os organismos internacionais são cobertos por imunidade de jurisdição e execução, quando embasados em acordos e tratados internacionais.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie reconheceu que os organismos internacionais são cobertos por imunidade de jurisdição e execução, quando embasados em acordos e tratados internacionais. A ministra proferiu seu voto, na tarde desta quinta-feira (7), em dois Recursos Extraordinários (REs 578543 e 597368) que discutiam essa imunidade aplicada a contratos de trabalho firmados com profissionais brasileiros e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da Organização das Nações Unidas (PNUD/ONU). Depois do voto da relatora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A ministra se posicionou contra os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigaram a agência ao pagamento de direitos trabalhistas aos recorrentes, em virtude do encerramento do contrato de trabalho. Para a ministra, essas decisões teriam violado a Constituição Federal (artigo 5º, parágrafo 2º), que determina que os direitos e garantias expressos na Carta Magna não excluem tratados internacionais assinados pelo país, e também o artigo 114 da CF, que dispõe sobre a competência da Justiça trabalhista para julgar relações trabalhistas que envolvam entes de direito público externo.
Para a ministra, a interpretação equivocada mantida pelo TST sobre a jurisprudência do STF e do artigo 114 da Constituição de 1988, afrontou relevantes acordos internacionais assinados pelo país, que garantem a continuidade do trabalho prestado por esses organismos, que atuam em mais de 160 países em todo o mundo. Segundo Ellen Gracie, a imunidade para estes organismos é garantida pela “Convenção sobre Privilégios e Imunidades”, das Nações Unidas, e pela própria “Carta das Nações Unidas” – ambos documentos assinados pelo Brasil.
A jurisprudência citada pelo TST fazia referência à Apelação Cível 9696, quando o Supremo reconheceu que estados estrangeiros dispõem de imunidade relativa. A ministra explicou que a decisão não abrange os organismos internacionais, que diferem juridicamente dos países. Organismos não possuem território, não possuem governo, disse a ministra. E os estados-membros se associam a esses organismos por espontânea vontade.
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IR e INSS[/b]
Para demonstrar como o regime de pessoal especial mantido por esses organismos, no Brasil, é alheio à legislação brasileira, a ministra revelou que nos contracheques constantes nos autos dos recursos, não constam sequer o desconto regular do Imposto de Renda de Pessoa Física e a contribuição para a Previdência Social – o INSS.

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