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TSE nega ao MPE cassação a deputado estadual paulista Gilberto Arantes

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo que pedia a cassação do mandato do deputado estadual paulista Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM) por conduta irregular nas eleições de 2006.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo que pedia a cassação do mandato do deputado estadual paulista Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM) por conduta irregular nas eleições de 2006.
O MPE acusou as servidoras públicas Maria de Fátima Soares e Adélia Torres de utilizarem veículo oficial da prefeitura de Ubatuba (SP), vinculado ao Programa de Saúde da Família (PSF), para comparecer a reunião político-eleitoral no comitê do então candidato a deputado estadual, comandada pelo prefeito da cidade, Eduardo César (PR).
De acordo com o voto do ministro Marcelo Ribeiro, relator da matéria, e seguido por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) foi correta ao não aceitar o argumento do MPE de que, em caso de conduta vedada, não se exige demonstração de potencialidade para influenciar o pleito.
Segundo o relator,  de acordo com a decisão regional, “não há qualquer elemento de prova que possa esclarecer, com um mínimo de segurança, a efetiva ocorrência da convocação coativa das servidoras municipais para participar de evento político durante horário de trabalho com a utilização de viatura oficial”.
“Merece crédito a versão de que as funcionárias acreditavam que teriam se dirigido a evento de natureza diversa”, disse o relator. Além disso, sustentou, elas chegaram  ao final do evento e se retiraram poucos minutos depois por determinação do candidato. Por esses motivos, o ministro entendeu que não houve potencialidade para influenciar no resultado da eleição.

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