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Casal apontado como mandante de assassinato de idosa consegue liminar no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para que seja libertado o casal acusado do assassinato da idosa Ilza Lima Duarte, ocorrido em 14 de fevereiro de 2008, em Porto Alegre (RS).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para que seja libertado o casal acusado do assassinato da idosa Ilza Lima Duarte, ocorrido em 14 de fevereiro de 2008, em Porto Alegre (RS). De acordo com o ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, a autoridade policial não demonstrou a imprescindibilidade da prisão temporária do casal. Além disso, conforme destacou o ministro em sua decisão, os acusados vêm colaborando para a elucidação dos fatos, tendo comparecido por diversas vezes à delegacia.
Presos há dez dias, eles foram apontados pela polícia como mandantes do assassinato da idosa de 77 anos, de quem eram herdeiros testamentários. Ele, engenheiro e professor universitário; ela, dona de casa. A idosa foi espancada e esganada no apartamento em que morava sozinha, no centro da capital gaúcha. Nada foi roubado.
O decreto de prisão baseou-se na necessidade de realizar uma acareação entre o casal e dois suspeitos de serem os executores do crime. O porteiro e o zelador do edifício em que a idosa morava estão presos e confessaram à polícia participação no assassinato. Apontaram o casal, que frequentava o apartamento da idosa, como mandante. O casal teria prometido dar um dos apartamentos herdados da idosa aos executores.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), houve pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do casal. Entretanto, apenas a liminar foi analisada e negada. Nesses casos, o STJ entende que só teria competência para apreciar pedido de habeas corpus sobre a mesma questão quando há flagrante ilegalidade, com ameaça de dano irreparável aos acusados. Foi o que ocorreu.
O ministro Mussi verificou não haver notícia no processo de eventual requisição por parte da polícia para comparecimento voluntário em delegação para realizar a acareação. O relator também ressaltou que a privação de liberdade de qualquer pessoa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória somente é possível em hipóteses excepcionais.
A decisão liminar vale até o julgamento na Quinta Turma, onde o caso será analisado pelos cinco ministros que compõem o órgão.

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