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Senador Agripino Maia pode ter acesso a documentos de inquérito da Polícia Federal

O senador ingressou com Reclamação (Rcl 8158) contra ato omissivo do Delegado Regional de combate ao Crime Organizado da PF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para que o senador José Agripino Maia (DEM-RN) tenha acesso e possa tirar cópia dos documentos que digam respeito a ele juntados ao inquérito em andamento na Polícia Federal (PF) de São Paulo.
O senador ingressou com Reclamação (Rcl 8158) contra ato omissivo do Delegado Regional de combate ao Crime Organizado da PF. De acordo com ele, foi protocolado pedido de acesso aos autos na Polícia Federal, mas “passados quase 30 dias, a pretensão ainda não teria sido examinada”.
Na decisão, o ministro afirma que a liminar é possível de acordo com a Súmula Vinculante 14, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Ainda segundo o ministro, existe o perigo da demora por causa da inércia da autoridade policial em despachar o requerimento formulado pelo senador, que tem sido citado pelos meios de comunicação, sem ter conhecimento do que o processo investigatório contém a seu respeito.

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