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Absolvido acusado de tentativa de homicídio contra policiais militares

O réu respondia também pelas tentativas de homicídio contra os policiais militares Rodrigo da Silva e Augusto Donato de Souza, no entanto, foi absolvido pelos dois crimes.

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (05/5), condenou Fabiano Cunha à pena de um ano, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e 13 dias-multa pela tentativa de furto e, seis meses de reclusão em regime inicialmente semi-aberto pelo crime de resistência à prisão. O réu respondia também pelas tentativas de homicídio contra os policiais militares Rodrigo da Silva e Augusto Donato de Souza, no entanto, foi absolvido pelos dois crimes. Segundo os autos, no dia 13 de maio de 2007, Fabiano entrou na residência de n.º. 13 da Servidão Floriano, na Capital, para roubar. Vizinhos da propriedade invadida acionaram a Polícia Militar que chegou ao local e encontrou o réu na varanda da residência. Assim que avistou os PM’s, o acusado fugiu em direção a um terreno baldio. Minutos depois, um policial militar conseguiu imobiliza-lo e o conduziu até a viatura. Os PM’s, neste momento, entraram em contato com a Central de Emergência 190 e descobriram que o réu tinha um mandado de prisão em aberto, razão pela qual lhe deram voz de prisão. Neste momento, Fabiano passou a oferecer resistência à prisão, mediante o emprego de violência contra o policial Augusto Donato de Souza, oportunidade em que conseguiu desvencilhar-se e apoderar-se da arma de fogo do militar. Com a arma nas mãos, deflagrou um disparo contra o policial e, logo em seguida, efetuou outro contra o policial Rodrigo da Silva, sem atingir, contudo, qualquer um deles. O crime só não se consumou porque o PM Rodrigo conseguiu desarmar o réu utilizando técnicas policiais. Mesmo assim, Fabiano conseguiu fugir novamente, sendo recapturado em um matagal próximo. Para a acusação Fabiano, que é reincidente, deveria responder pelos crimes de furto, tentativa de homicídio e resistência à prisão – todos descritos no Código Penal. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação da promotora de justiça Regina Kurschus e da advogada Maria da Graça Blacene Lisboa, que atuou na defesa do réu.

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