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Cessão de área para estacionamento de academia é revertida pelo TJ

O imbróglio iniciou quando a comerciante Taís Motta, proprietária de dois lotes contíguos, adquiriu um apartamento na planta e ajustou com a construtora que em troca daria em pagamento os tais terrenos.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, cassou liminar da Comarca de Chapecó que autorizava uma academia de ginástica a utilizar o pátio anexo de uma residência vizinha como área de estacionamento. O imbróglio iniciou quando a comerciante Taís Motta, proprietária de dois lotes contíguos, adquiriu um apartamento na planta e ajustou com a construtora que em troca daria em pagamento os tais terrenos. O primeiro na assinatura do contrato e, o segundo, no momento da entrega das chaves. A Lang Construtora e Incorporadora Ltda, contudo, antecipando-se ao acordo, vendeu as duas áreas para a Academia Training Sport e Ginástica Ltda que, por sua vez, requereu autorização judicial para utilizar o terreno de Taís como estacionamento de seus clientes. O relator do agravo, em sua decisão, fez questão de deixar claro que a demanda possui caráter dominial e não meramente possessório. Para ele, há que prevalecer a súmula 487 do STF, segundo a qual será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. A posse da área cuja intenção da academia era utilizar como estacionamento, desta forma, foi restituída à sua efetiva proprietária legal, e assim deverá permanecer até o final da ação original.

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