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Negada suspensão da reabilitação da Ponte Hercílio Luz

O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima

O juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensas as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz. O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider – que considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima – foi adotado pelo juiz do TRF4.
Segundo Lazzari, a obra não é capaz de “causar a degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada pela Lei Maior” e “o licenciamento é de competência do órgão estadual, salvo as hipóteses de atividades (…) com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.

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