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Justiça mantém desapropriação da Invernada dos Negros em SC

A área, que fica nos municípios de Campos Novos e Abdon Batista, teria sido ocupada por quilombolas no passado. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido das empresas Iguaçu Celulose e Agro Florestal Ibicui e manteve procedimento administrativo, realizado pelo INCRA, de desapropriação de imóveis na localidade conhecida por “Invernada dos Negros”, em SC. A área, que fica nos municípios de Campos Novos e Abdon Batista, teria sido ocupada por quilombolas no passado. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
As empresas, que são proprietárias de imóveis na região, ajuizaram ação com pedido de liminar requerendo a anulação via judicial dos atos do INCRA. Alegam que as provas da existência de quilombos são insuficientes e que deveriam ser realizadas novamente, com presença de antropólogo e engenheiro florestal, bem como que está sendo descumprido o direito de propriedade.
Conforme a relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o laudo antropológico, precedido de estudos de grupo universitário e sucedido por laudo interdisciplinar, com verificação de campo, testemunhos orais e documentação histórica estabelecem amplo levantamento de dados sobre a comunidade.
Segundo a magistrada, o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes de comunidades de quilombos é norma constitucional. Estes não constituem “sobras” ou “resíduos de situações passadas, declarou a magistrada, entendendo que o dispositivo constitucional não pode ser interpretado à luz de uma realidade de exclusão das comunidades negras.

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