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OAB: só Polícia Federal é legítima para investigar os escândalos no Senado

Para Britto, a Polícia Legislativa do Senado não tem competência ou legitimidade para promover essa investigação.

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido ontem (05) em Brasília, decidiu  por unanimidade encampar posição apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para quem  compete à Polícia Federal, pela Constituição brasileira,  promover a investigação criminal dos atos de corrupção de que são acusados o ex-diretor geral do Senado, Agaciel Maia, e outros administradores afastados por envolvimento nos recentes escândalos do Legislativo denunciados na imprensa. Para Britto, a Polícia Legislativa do Senado não tem competência ou legitimidade para promover essa investigação.

O diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que participou da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, também referendou a posição manifestada por Cezar Britto. Para ele, pela Constituição a única autoridade que pode fazer a investigação no Legislativo federal é a Polícia Judiciária da União, no caso a Polícia Federal. “Qualquer investigação da Polícia do Legislativo nessa questão não tem validade do ponto de vista jurídico, seria inconstitucional e poderia ser anulada”, disse.

O diretor e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB endossaram as afirmações de Cezar Britto, para quem a insistência da Polícia Legislativa em  conduzir a investigação no Senado (no caso das denúncias envolvendo ex-diretores do Senado, representa inclusive uma ameaça de ruptura do princípio constitucional da separação e autonomia dos poderes. “Está claro na Constituição Federal que a investigação criminal  nesse caso cabe ao Executivo, por meio de sua Polícia Judiciária”, afirmou.

“Quer nos parecer que essa insistência  do Senado em fazer com que a Polícia Legislativa realize a investigação criminal (quanto às suspeitas de corrupção envolvendo ex-diretores da Casa) é muito mais uma tentativa de dar uma justificativa política à sociedade –  e não uma decisão séria para apurar ou punir os responsáveis – do que uma resposta jurídica séria”, resumiu Ophir Cavalcante Junior.

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