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1ª Turma nega HC a ex-funcionário da subprefeitura da Mooca (SP) acusado de extorsão

O Habeas Corpus (HC 95720) foi ajuizado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em pedido idêntico feito àquela Corte.

Na tarde desta terça-feira (5) os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por maioria de votos, pedido de liberdade para G.M.E., funcionário exonerado da subprefeitura da Mooca, no município de São Paulo, acusado de concussão, extorsão e quadrilha.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, ele faria parte de uma suposta quadrilha que extorquia vendedores ambulantes, donos de bares e de empreendimentos imobiliários na zona leste de São Paulo, e encontra-se preso cautelarmente desde julho de 2008. Ainda segundo a denúncia, a suposta quadrilha teria arrecadado mais de R$ 15 milhões em 15 meses de atuação.
O Habeas Corpus (HC 95720) foi ajuizado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em pedido idêntico feito àquela Corte. De acordo com a defesa, G.M.E. seria “pessoa correta e honesta, primária e de bons antecedentes, residência fixa”. Para o advogado, não haveria justa causa para a decretação de sua custódia preventiva.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no Supremo, não existe nenhum fato extraordinário nos autos que justifique o abrandamento da Súmula 691/STF, que dispõe não competir ao STF analisar habeas corpus contra decisão de cortes superiores que negam pedido de liminar. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Carlos Ayres Britto. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da ordem.

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