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TSE nega registro a candidato a vereador em Rio Bonito do Iguaçu (PR)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de José Brustolin em razão de irregularidades insanáveis.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (5), recurso apresentado por José Marcos Brustolin contra decisão que indeferiu o registro de sua candidatura a vereador de Rio Bonito do Iguaçu (PR) nas eleições de 2008. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de José Brustolin em razão de irregularidades insanáveis.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a sentença do juiz eleitoral que indeferiu o registro do candidato, que foi presidente da Câmara Municipal. A Corte Regional considerou que as irregularidades verificadas na prestação de contas que Brustolin apresentou no cargo são insanáveis, já que  a lei de licitações foi descumprida e houve gastos com pessoal acima do limite legal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que não há o que modificar na decisão, isto porque a inelegibilidade do candidato impugnado ocorreu por causa de desaprovação de contas em face de irregularidades insanáveis.
As contas do exercício de 2001 do pré-candidato foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná , decisão que transitou em julgado em abril de 2004.
“Ademais, não há notícia de que os efeitos de tal decisão estejam suspensos por provimento judicial de caráter definitivo ou mesmo provisório”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto.

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