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Mantida liminar que suspendeu efeitos de eleição de mesa diretora

A decisão de Segundo Grau analisou o fato de que a eleição foi realizada por minoria dos vereadores componentes da Câmara. Os magistrados decidiram na unanimidade (Agravo de Instrumento nº 2049/2009).

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que concedera liminar suspendendo os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores de Marcelândia (710 km ao norte de Cuiabá), referente à recusa de inscrição da chapa “União e desenvolvimento” e respectiva substituição de candidato para eleição e posse da mesa diretora. A ação foi ajuizada originalmente pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PMDB) e outros. A decisão de Segundo Grau analisou o fato de que a eleição foi realizada por minoria dos vereadores componentes da Câmara. Os magistrados decidiram na unanimidade (Agravo de Instrumento nº 2049/2009). 
 
Consta dos autos que o vereador Ervino Kovaleski foi impedido de se inscrever à eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Marcelândia, em chapa que não fosse à do partido do qual é filiado (Partido Popular Socialista). Ele teria solicitado a retirada de seu nome da chapa à mesa diretora e requereu a sua substituição pelo vereador Darcy Arroio Viana, visando recompor a chapa concorrente. Contudo, a substituição não teria sido deferida pelo presidente interino da Câmara, fato que teria causado discussão fazendo com que os membros da chapa “União e Desenvolvimento” se retirassem da sessão. 
 
Mesmo com a retirada da maioria dos vereadores a sessão plenária se realizou, tendo a votação sido concluída com apenas quatro vereadores presentes, que declararam a chapa “Marcelândia em Boas Mãos” vencedora. Com todo o exposto, ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, entendeu correta a decisão que concedera a liminar, pois caso o efeito não fosse suspenso, a mesa diretora eleita estaria atuando, fato que, para o magistrado desrespeita o princípio da democracia representativa, em razão do fato de que a eleição se deu sem a participação de todos os vereadores, o que tornaram ilegítimos os atos praticados pela mesa eleita ilegalmente. 
 
O magistrado esclareceu ainda que a negativa da substituição do nome do vereador da chapa “União e Desenvolvimento” feriu o disposto no artigo 12 do Regimento Interno da Casa de Leis, bem como o artigo 47 da Constituição Federal, que dispõe que, salvo disposições em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
 
A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horário da Silva Neto (segundo vogal).

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