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Julgado torcedor acusado de homicídio

Foi julgado e condenado hoje em Belo Horizonte o auxiliar de produção M.S., integrante de uma torcida organizada, acusado de matar R.P.F. da torcida rival em maio de 2007.

Foi julgado e condenado em Belo Horizonte o auxiliar de produção M.S., integrante de uma torcida organizada, acusado de matar R.P.F. da torcida rival em maio de 2007. O julgamento foi realizado no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A pena foi de dois anos de detenção que foi convertida em prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária.
A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. Na acusação atuou o promotor Marino Cotta Martins Teixeira Filho e na defesa o advogado Obregon Gonçalves.
O crime aconteceu em maio de 2007, por volta das 13h, nas imediações do estádio Mineirão. Narra a denúncia que o acusado M.S. “pelo fato de torcer por time de futebol adversário”, desferiu, juntamente com outras pessoas, chutes, socos e pontapés em R.P.F., produzindo-lhe lesões que causaram sua morte. O acusado disse em seu depoimento que chegou a tirar a calça da vítima (estilizada com a marca do seu time) para humilhá-la. Conforme a denúncia, após a agressão, a calça foi encontrada em poder do acusado.
M.S. foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro: homicídio triplamente qualificado cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Durante os debates, a acusação sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado. Já a defesa, entre outros argumentos, sustentou as teses de negativa de autoria, desclassificação para homicídio culposo e desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Os jurados acolheram a tese da defesa.
Sendo assim, coube ao juiz a decisão do julgamento. Como o réu é primário e de bons antecedentes, a pena de detenção foi convertida em prestação de serviço comunitário em local a ser definido pelo juízo da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte. Além disso, como pena de prestação pecuniária, M.S. foi condenado a pagar 100 salários mínimos aos familiares da vítima ou, na falta desses, o valor deverá ser pago a uma entidade beneficente.
O réu, que estava preso, teve expedido alvará de soltura e poderá aguardar recurso em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.

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