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Justiça Federal afasta do cargo presidente do CRECI de Pernambuco

A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a pedido do Ministério Público Federal, afastou Octávio Queiroga Vanderley Filho da presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis no Estado (CRECI-PE), por improbidade administrativa.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a pedido do Ministério Público Federal,  afastou Octávio Queiroga Vanderley Filho da presidência do Conselho Regional de  Corretores de Imóveis no Estado (CRECI-PE), por improbidade  administrativa. O réu teria se recusado, em 2006, a prestar ao corretor Carlos Fernando Câmara Barreto Lins informações relativas à  sua pessoa, constantes dos registros do órgão. Ele havia sido inscrito  no cadastro de inadimplentes do SPC em decorrência de alegadas pendências  financeiras relativas ao Conselho.
Como não teve êxito em obter as informações verbalmente, Carlos  Fernando tentou mais duas vezes, fazendo solicitações por escrito, dirigidas ao réu. Novamente, seus pedidos não foram atendidos. O corretor resolveu, por fim, acionar a Justiça.
Citado na ação de improbidade administrativa, Octávio Queiroga tentou responsabilizar o advogado do CRECI-PE, dizendo que havia atribuído ao mesmo a responsabilidade de  prestar informações, as quais, por não terem sido dadas, causaram  prejuízos à vítima. No entanto, o acusado não poderia, por Lei, delegar tal função ao advogado. Além disso, em sua sentença, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior salienta  que “se o réu houvera delegado, ainda que de forma ilegal, a prática de tais atos ao advogado, deveria tê-lo punido pelas irregularidades que este cometeu, mas não só deixou de puni-lo, como o manteve no cargo de advogado até a presente data”.
A sentença também ressalta que “o réu causou danos morais, que alcançou tanto vítima direta, Carlos Fernando Câmara Barreto Lins, como a própria Instituição que preside e toda a comunidade, posto que feriu todo um arcabouço jurídico-legal e constitucional estruturado ao longo dos tempos”.
O réu foi condenado à perda da função pública, ao imediato afastamento do cargo de presidente do CRECI-PE e à vedação de concorrer ao mesmo pelo período de três anos, além do pagamento de multa equivalente ao dobro dos seus ganhos mensais.

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