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Dnit indenizará família por acidente com morte em rodovia federal

De acordo com os autos, no final de uma longa curva, havia um grande buraco na pista, comprovado pelo boletim de ocorrência e por fotos, que teria causado a perda de controle do veículo, a ponto de vir a capotar após bater na canaleta da rodovia.

O Juiz Federal Cleber Sanfelici Otero, da Vara Federal e JEF de Campo Mourão, condenou o DNIT a indenizar os danos morais e materiais sofridos por uma viúva e seus dois filhos em razão da morte de A.A.P., ocorrida em setembro de 2004 na BR 272, no município de Araruna (entre Campo Mourão e Riozinho).
De acordo com os autos, no final de uma longa curva, havia um grande buraco na pista, comprovado pelo boletim de ocorrência e por fotos, que teria causado a perda de controle do veículo, a ponto de vir a capotar após bater na canaleta da rodovia.
O magistrado considerou que nem sempre o causador do acidente de trânsito é o condutor do veículo, que, por sinal, desenvolvia velocidade compatível para o local. “Se o Estado tem o dever de conservar as estradas e se o buraco existe após um longo tempo, sua omissão em reparar o asfalto revela-se a causa efetiva do acidente”.
O DNIT deverá indenizar os autores por danos materiais em R$ 7.255,12 e em danos morais em R$ 145 mil. O órgão deverá, ainda, arcar com pensão aos autores, desde a data do óbito, equivalente ao valor do último salário da vítima, de R$ 686,83, cabendo a cada autor 1/3 desse valor.
Os filhos devem receber a pensão até os 25 anos e a viúva até a data que o marido completaria 65 anos.

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