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TSE mantém mandato de deputado estadual do Pará, cassado por ter contas de campanha rejeitadas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta terça-feira (28), manter o diploma de primeiro suplente do deputado estadual Durbiratan de Almeida Barbosa (PSDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta terça-feira (28), manter o diploma de primeiro suplente do deputado estadual Durbiratan de Almeida Barbosa (PSDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Apesar da decisão que cassou seu diploma, Bira Barbosa foi empossado pela Assembléia Legislativa, em 12 de novembro de 2008, como deputado efetivo na vaga que pertencia ao ex-deputado Cezar Colares, que renunciou ao mandato para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de cassar o diploma do 1º suplente se baseou em ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral, pelo fato de suas contas de campanha terem sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
[b]Voto[/b]
Ao votar para afastar a inelegibilidade do deputado, o ministro Felix Fischer considerou que, no caso, o deputado arrecadou recursos antes da abertura da conta bancária obrigatória para este fim, de acordo com a legislação eleitoral, no valor de R$ 7.988, para a campanha de deputado estadual no Pará. 
“No caso, a irregularidade não teve a repercussão que se pretende no contexto da campanha em si. Deve se considerar que o montante não se afigura expressivo diante de uma campanha para deputado estadual em um estado tão extenso territorialmente quanto o Pará. Não há contestação quanto a origem ou destinação dos recursos arrecadados. Questiona-se tão somente o momento da sua arrecadação. Não há a chamada proporcionalidade ou relevância jurídica no caso”, afirmou o ministro.

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