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2ª Turma do STF nega pedido de habeas corpus para Sílvia Calabresi

Sílvia alegou que tem transtornos mentais porque teria sofrido maus tratos e abuso sexual desde os sete anos, quando morou com parentes e em orfanatos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 97098) em que a empresária Sílvia Calabresi, condenada por torturar uma garota de 12 anos em Goiânia (GO), pedia para ter o direito de ser submetida a exame de sanidade mental.
Para os ministros, não há qualquer constrangimento ilegal na decisão judicial que indeferiu o requerimento da empresária, já que a permissão para realizar esse tipo de exame depende da existência de elementos concretos que ponham em dúvida a sanidade mental da pessoa.
“A instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a configuração de dúvida razoável sobre a integridade mental [da pessoa], o que não foi demonstrado na petição inicial e tão pouco nos documentos coligidos nos autos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas, ao se referir ao processo contra Calabresi. Por isso, acrescentou ele, a decisão que negou a realização do exame “não violou os princípios da ampla defesa e do contraditório”.
Sílvia alegou que tem transtornos mentais porque teria sofrido maus tratos e abuso sexual desde os sete anos, quando morou com parentes e em orfanatos. O pedido para realizar o exame já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e pelo juiz de primeiro grau.
No STJ, o relator do caso, ministro0Felix Fischer, observou que a defesa se baseou tão somente nas declarações prestadas por Sílvia em seu interrogatório, sem amparo, portanto, “em quaisquer outros elementos de convicção que pudessem incutir dúvida acerca da higidez mental [de Calabresi]”.

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