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Ministro mantém no cargo prefeito de Xambioá (TO)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski concedeu liminar em ação cautelar pedida por Richard Santiago Pereira, prefeito eleito em 2008 no município de Xambioá (TO)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski concedeu liminar em ação cautelar pedida por Richard Santiago Pereira, prefeito eleito em 2008 no município de Xambioá (TO) e acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por compra de votos.
De acordo com o MPE, durante a campanha Richard comprou um equipamento agrícola por mais de R$ 2 mil e doou para um eleitor da região em troca do seu apoio nas urnas.
Tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Tocantins aceitaram a acusação do MPE para aplicar multa, anular os votos e decretar a cassação do diploma do prefeito eleito.
Inconformado, Richard Santiago entrou com recurso no TSE alegando contradições no depoimento de uma das testemunhas que ajudou em sua condenação. Além disso, destacou que o TSE e o TRE aplicaram entendimentos diferentes quanto a necessidade de prova robusta e incontestável para justificar a cassação do mandato por compra de votos.
Na ação cautelar, ele pede que a cassação seja suspensa até que o recurso especial apresentado seja julgado pelo TSE. Esse recurso, por sua vez, ainda depende de decisão do presidente do TRE para que encaminhe ou não ao Tribunal Superior.
Para o ministro Lewandowski, é preciso avaliar a alegação de fragilidade das provas e “as peculiaridades do caso indicam ser prudente não executar de imediato a decisão do TRE”.
Ele lembrou decisões anteriores de ministros da Corte que afirmam a necessidade de prova inabalável da compra de votos. Com isso, concedeu a liminar para suspender a decisão do TRE até que o recurso especial seja julgado no TSE.

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